Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.664 do CC
Texto
Art. 1.664 Os bens da comunhão respondem pelas obrigações contraídas pelo marido ou pela mulher para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.664 do CC
304 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.664 do CC, de 2005 a 2026.