Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.679 do CC
Texto
Art. 1.679 No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.679 do CC
5 decisões do STJ citam o art. 1.679 do CC, de 2014 a 2019.