Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 1.679 do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 1.679 No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1.679 do CC

5 decisões do STJ citam o art. 1.679 do CC, de 2014 a 2019. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis