Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.705 do CC
Texto
Art. 1.705 Para obter alimentos, o filho havido fora do casamento pode acionar o genitor, sendo facultado ao juiz determinar, a pedido de qualquer das partes, que a ação se processe em segredo de justiça.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.705 do CC
2 decisões do STJ citam o art. 1.705 do CC, de 2010 a 2015.