Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.725 do CC
Texto
Art. 1.725 Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.725 do CC
1.645 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.725 do CC, de 2003 a 2026.