Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.732 do CC
Texto
Art. 1.732 O juiz nomeará tutor idôneo e residente no domicílio do menor:
I – na falta de tutor testamentário ou legítimo;
II – quando estes forem excluídos ou escusados da tutela;
III – quando removidos por não idôneos o tutor legítimo e o testamentário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.732 do CC
21 decisões do STJ citam o art. 1.732 do CC, de 2009 a 2023.