Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.748 do CC
Texto
Art. 1.748 Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
I – pagar as dívidas do menor;
II – aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
III – transigir;
IV – vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
V – propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.748 do CC
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.748 do CC, de 2004 a 2026.