Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.755 do CC
Texto
Art. 1.755 Os tutores, embora o contrário tivessem disposto os pais dos tutelados, são obrigados a prestar contas da sua administração.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.755 do CC
59 decisões do STJ citam o art. 1.755 do CC, de 2007 a 2026.