Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.761 do CC
Texto
Art. 1.761 As despesas com a prestação das contas serão pagas pelo tutelado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.761 do CC
2 decisões do STJ citam o art. 1.761 do CC, de 2009 a 2016.