Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.771 do CC
Texto
Art. 1.771 (Revogado) (Revogados pela Lei nº 13.105, de 16/3/2015, publicada no DOU de 17/3/2015, em vigor após 1 ano da publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.771 do CC
34 decisões do STJ citam o art. 1.771 do CC, de 2004 a 2024.