Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.787 do CC
Texto
Art. 1.787 Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura daquela.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.787 do CC
207 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.787 do CC, de 2007 a 2026.