Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.791 do CC
Texto
Art. 1.791 A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros.
Parágrafo único Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.791 do CC
1.159 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.791 do CC, de 2004 a 2026.