Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.840 do CC
Texto
Art. 1.840 Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.840 do CC
50 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.840 do CC, de 2007 a 2026.