Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.862 do CC
Texto
Art. 1.862 São testamentos ordinários:
I – o público;
II – o cerrado;
III – o particular.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.862 do CC
6 decisões do STJ citam o art. 1.862 do CC, de 2011 a 2023.