Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.877 do CC
Texto
Art. 1.877 Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.877 do CC
13 decisões do STJ citam o art. 1.877 do CC, de 2009 a 2026.