Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.885 do CC
Texto
Art. 1.885 Se estiver fechado o codicilo, abrir-se-á do mesmo modo que o testamento cerrado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.