Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.912 do CC
Texto
Art. 1.912 É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.912 do CC
27 decisões do STJ citam o art. 1.912 do CC, de 2007 a 2026.