Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.959 do CC
Texto
Art. 1.959 São nulos os fideicomissos além do segundo grau.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.959 do CC
11 decisões do STJ citam o art. 1.959 do CC, de 2010 a 2020.