Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.961 do CC
Texto
Art. 1.961 Os herdeiros necessários podem ser privados de sua legítima, ou deserdados, em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.961 do CC
6 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.961 do CC, de 2012 a 2024.