Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.969 do CC
Texto
Art. 1.969 O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.969 do CC
14 decisões do STJ citam o art. 1.969 do CC, de 2015 a 2026.