Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.975 do CC
Texto
Art. 1.975 Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.975 do CC
16 decisões do STJ citam o art. 1.975 do CC, de 2012 a 2026.