Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 1.998 do CC
Texto
Art. 1.998 As despesas funerárias, haja ou não herdeiros legítimos, sairão do monte da herança; mas as de sufrágios por alma do falecido só obrigarão a herança quando ordenadas em testamento ou codicilo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.998 do CC
33 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.998 do CC, de 2004 a 2026.