Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 201 do CC
Texto
Art. 201 Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 201 do CC
310 decisões do STJ, do STF citam o art. 201 do CC, de 2004 a 2026.