Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.022 do CC
Texto
Art. 2.022 Ficam sujeitos a sobrepartilha os bens sonegados e quaisquer outros bens da herança de que se tiver ciência após a partilha.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.022 do CC
161 decisões do STJ, do STF citam o art. 2.022 do CC, de 2008 a 2026.