Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.041 do CC
Texto
Art. 2.041 As disposições deste Código relativas à ordem da vocação hereditária (arts. 1.829 a 1.844) não se aplicam à sucessão aberta antes de sua vigência, prevalecendo o disposto na lei anterior (Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.041 do CC
42 decisões do STJ citam o art. 2.041 do CC, de 2005 a 2026.