Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 2.043 do CC
Texto
Art. 2.043 Até que por outra forma se disciplinem, continuam em vigor as disposições de natureza processual, administrativa ou penal, constantes de leis cujos preceitos de natureza civil hajam sido incorporados a este Código.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2.043 do CC
37 decisões do STJ, do STF citam o art. 2.043 do CC, de 2004 a 2020.