Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 23 do CC
Texto
Art. 23 Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do CC
52 decisões do STJ citam o art. 23 do CC, de 2003 a 2026.