Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 233 do CC
Texto
Art. 233 A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 233 do CC
546 decisões do STJ, do STF citam o art. 233 do CC, de 2003 a 2026.