Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 243 do CC
Texto
Art. 243 A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 243 do CC
55 decisões do STJ citam o art. 243 do CC, de 2004 a 2026.