Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 253 do CC
Texto
Art. 253 Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253 do CC
33 decisões do STJ citam o art. 253 do CC, de 2003 a 2026.