Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 264 do CC
Texto
Art. 264 Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 264 do CC
2.175 decisões do STJ, do STF citam o art. 264 do CC, de 2003 a 2026.