Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 271 do CC
Texto
Art. 271 Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 271 do CC
365 decisões do STJ citam o art. 271 do CC, de 2003 a 2026.