Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 313 do CC
Texto
Art. 313 O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 313 do CC
1.752 decisões do STJ, do STF citam o art. 313 do CC, de 2004 a 2026.