Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 318 do CC
Texto
Art. 318 São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 318 do CC
378 decisões do STJ, do STF citam o art. 318 do CC, de 2003 a 2026.