Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 409 do CC
Texto
Art. 409 A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 409 do CC
1.148 decisões do STJ, do STF citam o art. 409 do CC, de 2003 a 2026.