Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 413 do CC
Texto
Art. 413 A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 413 do CC
9.438 decisões do STJ, do STF citam o art. 413 do CC, de 2003 a 2026.