Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 424 do CC
Texto
Art. 424 Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 424 do CC
4.363 decisões do STJ, do STF citam o art. 424 do CC, de 2004 a 2026.