Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 437 do CC
Texto
Art. 437 Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 437 do CC
98 decisões do STJ citam o art. 437 do CC, de 2005 a 2026.