Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 449 do CC
Texto
Art. 449 Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 449 do CC
127 decisões do STJ citam o art. 449 do CC, de 2004 a 2026.