Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 47 do CC
Texto
Art. 47 Obrigam a pessoa jurídica os atos dos administradores, exercidos nos limites de seus poderes definidos no ato constitutivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 47 do CC
884 decisões do STJ, do STF citam o art. 47 do CC, de 2003 a 2026.