Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 503 do CC
Texto
Art. 503 Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 503 do CC
108 decisões do STJ, do STF citam o art. 503 do CC, de 2003 a 2026.