Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 522 do CC
Texto
Art. 522 A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 522 do CC
98 decisões do STJ, do STF citam o art. 522 do CC, de 2003 a 2026.