Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 548 do CC
Texto
Art. 548 É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 548 do CC
225 decisões do STJ, do STF citam o art. 548 do CC, de 2003 a 2026.