Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 552 do CC
Texto
Art. 552 O doador não é obrigado a pagar juros moratórios, nem é sujeito às conseqüências da evicção ou do vício redibitório. Nas doações para casamento com certa e determinada pessoa, o doador ficará sujeito à evicção, salvo convenção em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 552 do CC
210 decisões do STJ, do STF citam o art. 552 do CC, de 2003 a 2026.