Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 583 do CC
Texto
Art. 583 Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 583 do CC
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 583 do CC, de 2008 a 2026.