Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 6º do CC
Texto
Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 6º do CC
3.934 decisões do STJ, do STF citam o art. 6º do CC, de 2003 a 2026.