Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 600 do CC
Texto
Art. 600 Não se conta no prazo do contrato o tempo em que o prestador de serviço, por culpa sua, deixou de servir.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 600 do CC
15 decisões do STJ citam o art. 600 do CC, de 2011 a 2026.