Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 604 do CC
Texto
Art. 604 Findo o contrato, o prestador de serviço tem direito a exigir da outra parte a declaração de que o contrato está findo. Igual direito lhe cabe, se for despedido sem justa causa, ou se tiver havido motivo justo para deixar o serviço.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 604 do CC
26 decisões do STJ citam o art. 604 do CC, de 2003 a 2025.