Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Civil (CC)

Art. 607 do CC

Norma
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 08/04/2026

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Texto

Art. 607 O contrato de prestação de serviço acaba com a morte de qualquer das partes. Termina, ainda, pelo escoamento do prazo, pela conclusão da obra, pela rescisão do contrato mediante aviso prévio, por inadimplemento de qualquer das partes ou pela impossibilidade da continuação do contrato, motivada por força maior.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 607 do CC

176 decisões do STJ, do STF citam o art. 607 do CC, de 2007 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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