Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 611 do CC
Texto
Art. 611 Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra, a contento de quem a encomendou, se este não estiver em mora de receber. Mas se estiver, por sua conta correrão os riscos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 611 do CC
85 decisões do STJ citam o art. 611 do CC, de 2004 a 2026.