Vade Mecum · Código Civil (CC)
Art. 634 do CC
Texto
Art. 634 No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 634 do CC
12 decisões do STJ citam o art. 634 do CC, de 2003 a 2026.